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Justiça tira 43 segundos de Maluf no rádio e na TV

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta terça-feira a perda de 20 segundos do horário de propaganda eleitoral no rádio do candidato a prefeito de São Paulo pelo PP, Paulo Maluf, e de 23 segundos no programa de televisão.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta terça-feira a perda de 20 segundos do horário de propaganda eleitoral no rádio do candidato a prefeito de São Paulo pelo PP, Paulo Maluf, e de 23 segundos no programa de televisão.

O ex-prefeito teria “invadido” o horário dos candidatos a vereador ao incluir no programa jingles da sua campanha –o que é proibido pela legislação eleitoral.

A decisão é do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral paulista Galdino Toledo Júnior, que acolheu representações da coligação Ética e Trabalho (PSDB, PFL e PPS) contra o Partido Progressista (PP).

Com a punição, será exibida a informação de que a suspensão foi por ordem da Justiça Eleitoral.

O PP pode recorrer da decisão no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Em outra sentença, a Justiça Eleitoral havia determinado no domingo a perda de 24 segundos do horário de propaganda eleitoral de Maluf (PP), mas ontem o TRE concedeu liminar ao partido suspendendo a decisão.

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