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TJSC reconhece direito à pensão em relação homoafetiva

O Desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso de agravo de instrumento impetrado pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, contra a decisão proferida nos autos do mandado de segurança que, em liminar, concedeu a C.C.A. a sua imediata inclusão como beneficiário da pensão previdenciária deixada em razão do falecimento de seu companheiro.

O Desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso de agravo de instrumento impetrado pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, contra a decisão proferida nos autos do mandado de segurança que, em liminar, concedeu a C.C.A. a sua imediata inclusão como beneficiário da pensão previdenciária deixada em razão do falecimento de seu companheiro.

Ao interpor o recurso, o IPESC alegou em suas razões a inexistência de base legal para a concessão do benefício, em virtude de que a união estável estabelecida pela Constituição Federal somente se verifica entre um homem e uma mulher, não havendo legislação específica sobre a relação homoafetiva.

Para o relator da matéria, Des. Silveira Lenzi, o assunto trás à discussão a união entre pessoas do mesmo sexo, situação essa à mercê do direito positivado, porém, não merecendo a repulsa dos órgãos judiciários. Para ele, “é inadmissível que a sociedade moderna imponha dogmas medievais, repúdio social e uma visão polarizada e estigmatizada, marginalizando as pessoas em razão de sua orientação sexual, fomentando a homofobia”.

Ao concluir, o magistrado afirmou que não se pode fechar os olhos à realidade da existência das uniões homossexuais e dos seus efeitos jurídicos, “devendo prevalecer a garantia da igualdade de tratamento e a dignidade da pessoa humana.” (AI 2004.021459-6)

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