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TSE contra prova coletiva

Brasília– O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou uma série de reclamações de candidatos às eleições de outubro que tiveram negado o registro de candidatura por não passarem no teste coletivo de alfabetização. Nos processos, eles denunciaram o constrangimento a que estavam sendo submetidos durante a prova. O TSE decidiu recomendar aos juízes eleitorais que deixem de aplicar exame coletivo para comprovar se os candidatos são alfabetizados.

Brasília– O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou uma série de reclamações de candidatos às eleições de outubro que tiveram negado o registro de candidatura por não passarem no teste coletivo de alfabetização. Nos processos, eles denunciaram o constrangimento a que estavam sendo submetidos durante a prova. O TSE decidiu recomendar aos juízes eleitorais que deixem de aplicar exame coletivo para comprovar se os candidatos são alfabetizados.

Para os ministros, sempre que houver dúvida sobre a autenticidade da declaração de alfabetização feita pelo candidato, o juiz eleitoral deve submetê-lo a um teste. A legislação eleitoral obriga a apresentação de comprovante de escolaridade para registro de candidatura.

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