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Procurador-Geral da República opina contra Agravo interposto por Jader Barbalho

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pelo improvimento do Agravo Regimental interposto pelo deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso que determinou o desmembramento da Ação Penal 336 e a formação de novos autos nos quais apenas o deputado conste como réu.

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pelo improvimento do Agravo Regimental interposto pelo deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso que determinou o desmembramento da Ação Penal 336 e a formação de novos autos nos quais apenas o deputado conste como réu.

Em maio último, Fonteles sugeriu ao STF o desmembramento da Ação Penal 336, em que Jader Barbalho e 59 pessoas são investigadas por suposto crime contra o Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM), mantido pela extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O processo já conta com 61 volumes e mais de 150 apensos, o que torna inviável o processamento e julgamento de todos os envolvidos pelo STF.

A defesa do deputado alega que o despacho do ministro, atendendo pedido do Ministério Público Federal, não considerou o fato de que a denúncia imputa a todos os réus o crime de quadrilha ou bando, caso em que teria que ser analisada a existência de ações conjuntas e coordenadas dos acusados.

Para o procurador-geral, o fato de estar sendo imputada a Jader Barbalho a prática do crime de quadrilha não basta para provocar a concentração do processo, já que entre os 60 réus apenas Jader tem prerrogativa de função para ser julgado pelo Supremo. Ele cita decisão do ministro Carlos Velloso, na qual o artigo 80 da Lei Penal Adjetiva é apontado para justificar o desmembramento: “Será facultativa a separação dos processo quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.

O parecer de Fonteles será analisado pelo relator do processo, ministro Carlos Velloso.

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