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Maitê Proença tenta na Justiça indenização de R$ 520 mil por danos morais

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a examinar um pedido de indenização de 2.000 salários mínimos (R$ 520 mil hoje) da atriz Maitê Proença contra o laboratório Schering do Brasil por danos morais a sua imagem.

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a examinar um pedido de indenização de 2.000 salários mínimos (R$ 520 mil hoje) da atriz Maitê Proença contra o laboratório Schering do Brasil por danos morais a sua imagem.

A Schering contratou a atriz, em 1998, para uma campanha de recuperação de credibilidade, atingida após a divulgação do caso das pílulas anticoncepcionais que foram adulteradas com comprimidos de farinha.

Na época, Maitê Proença estrelava uma campanha de prevenção à saúde da mulher. Logo depois do contrato com a atriz, a Schering voltou a ter problemas com a qualidade de seus produtos.

Maitê Proença considerou que sua imagem havia sido prejudicada pela associação com a empresa farmacêutica, razão pela qual rescindiu o contrato e pediu a indenização.

O relator do processo, ministro Castro Filho, entendeu que houve danos à imagem da atriz, podendo ter causado, inclusive, a perda de outros contratos publicitários por sua associação com a Schering.

O ministro também apontou que o contrato com a empresa estipulava que Maitê Proença deveria passar “segurança, credibilidade e confiança” para o produto, afastando o argumento da defesa da Schering, segundo o qual, em nenhum momento, a atriz teria sido identificada como fabricante ou responsável pelo medicamento.

Ao votar após o relator, o ministro Humberto Gomes de Barros entendeu que a atriz não teve sua imagem prejudicada. Ele comparou o fato de que apenas atuar em um papel de vilã não torna uma atriz necessariamente antipática ao público. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

Essa não é a primeira vez que Maitê Proença aciona o STJ em uma ação de danos morais. Em 2000, a mesma Terceira Turma do STJ já havia garantido à atriz o direito a receber R$ 50 mil de indenização por dano moral do jornal carioca ‘Tribuna da Imprensa’, devido à publicação não-autorizada de uma foto extraída de um ensaio feito para a revista “Playboy”, em julho de 1996.

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