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TCU multa governador de Roraima por irregularidade com recursos federais

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou Francisco Flamarion Portela, governador de Roraima, e Jander Gener César Guerreiro, coordenador do Tesouro do Estado, em R$ 13 mil cada um. Também foi multado Jorci Mendes de Almeida, secretário estadual da Fazenda, em R$ 26 mil. Os responsáveis têm 15 dias para comprovar o recolhimento das multas. Caso contrário, já foi autorizada a cobrança judicial. Cabe recurso da decisão.

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou Francisco Flamarion Portela, governador de Roraima, e Jander Gener César Guerreiro, coordenador do Tesouro do Estado, em R$ 13 mil cada um. Também foi multado Jorci Mendes de Almeida, secretário estadual da Fazenda, em R$ 26 mil. Os responsáveis têm 15 dias para comprovar o recolhimento das multas. Caso contrário, já foi autorizada a cobrança judicial. Cabe recurso da decisão.

A decisão decorreu de monitoramento para verificar o cumprimento de determinações feitas ao governador do Estado de Roraima. Foi priorizado o acompanhamento da norma que impõe a manutenção dos recursos em conta específica autorizada pelo órgão concedente. Foi detectada a inobservância dessa norma.

O tribunal ainda decidiu inabilitar para o exercício de cargo público ou função de confiança o secretário da Fazenda e o coordenador do Tesouro, por seis anos, por simularem a devolução dos recursos às contas específicas. Para o TCU, esses responsáveis poderiam evitar ou reparar o saque indevido dos recursos, mas usaram os poderes dos seus cargos para acobertar as irregularidades que acontecem por mais de seis anos.

Ficou configurado o desvio de finalidade pela retirada de valores das contas específicas sem a comprovação de que foram aplicados nos objetivos dos convênios. Além do mais, o tribunal verificou que os recursos foram destinados a suprir a temporária insuficiência de fundos do Estado.

A responsabilidade direta de Jorci Mendes de Almeida e Jander Gener César Carneiro provém de suas assinaturas em ordens bancárias para autorizar a liberação dos créditos. Já o governador, mesmo não participando diretamente do ato e considerando que a gestão orçamentária e financeira do Estado fica a cargo da Secretaria da Fazenda, tem sua responsabilidade na omissão do dever de supervisão dos atos praticados pelos seus subordinados.

Diante das demonstrações de descontrole e falta de transparência na gestão dos recursos, o tribunal determinou aos órgãos repassadores, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Ministério da Integração Nacional, a instauração de tomadas de contas especiais, no prazo de 60 dias, para verificar o dano causado pelo desvio de finalidade dos convênios.

Segundo o ministro Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, o governador, o secretário da Fazenda e o coordenador do Tesouro cometeram grave infração à norma federal ao não observar o item que visa preservar a destinação dos recursos transferidos mediante convênio, bem como a fidelidade das informações apresentadas na prestação de contas. TC-020.119/2003-0

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