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STJ: administradora deve prestar contas a titular de cartão de crédito

A Credicard S/A terá de prestar contas em relação aos empréstimos obtidos para financiar os débitos mensais da pensionista Dirce Therezinha Sulzbach. Em votação unânime, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recurso da consumidora e reformaram decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

A Credicard S/A terá de prestar contas em relação aos empréstimos obtidos para financiar os débitos mensais da pensionista Dirce Therezinha Sulzbach. Em votação unânime, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recurso da consumidora e reformaram decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

A pensionista moveu duas ações contra a Credicard, com a qual firmara contrato de prestação de serviços de administração de cartão de crédito. Na ação cautelar, julgada improcedente já na primeira instância, ela solicitou a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. Na ação de prestação de contas, Dirce pediu a apresentação de suas contas de forma mercantil, com informações sobre os contratos de financiamento obtidos em seu nome, bem como os recibos de pagamento de tais financiamentos.

O segundo pedido de Dirce foi acolhido. A sentença condenou a Credicard a prestar contas dos atos praticados por ela na condição de mandatária da consumidora junto às instituições financeiras. Ao julgar apelação, o TJ-RS entendeu “não haver interesse” da consumidora em obter a prestação de contas dos valores tomados pela Credicard junto ao mercado financeiro com o fim de financiar o débito do cartão.

Diante disso, a defesa da consumidora recorreu ao STJ. Alegou que os extratos mensais contêm histórico resumido, o que impede a verificação sobre a correção dos dados fornecidos. Destacou que a Credicard é procuradora de Dirce, conforme mandato outorgado por meio de cláusula existente no contrato firmado. Assim, a administradora estaria obrigada por lei a prestar contas do exercício do mandato a ela outorgado.

De acordo com relator no STJ, ministro Barros Monteiro, a decisão do tribunal estadual violou a norma do artigo 1.301 do Código Civil. O ministro citou, ainda, decisão da Quarta Turma, segundo a qual as administradoras devem prestar contas sobre os contratos e dos respectivos custos, uma vez que estes são repassados aos consumidores. “A informação deve ser não apenas dos valores cobrados do titular do cartão, mas também das operações que justificam a cobrança dessas quantias”. Resp 494548

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