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Engenheiro demitido com doença consegue indenização

A Tele Celular Sul Participações -- TIM -- foi condenada a indenizar o engenheiro Roosevelt de Aguiar Braule Pinto, demitido da empresa depois de receber o diagnóstico de que sofria de mal de Parkinson.

A Tele Celular Sul Participações — TIM — foi condenada a indenizar o engenheiro Roosevelt de Aguiar Braule Pinto, demitido da empresa depois de receber o diagnóstico de que sofria de mal de Parkinson.

A decisão é do juiz Rubens Edgard Tiemann, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, no Paraná, que declarou nula a demissão. Ainda cabe recurso.

Segundo a decisão, na análise das provas, o exame demissional atestado por médico da empresa conveniado não teve validade. O juiz considerou não haver dúvidas de que a empresa tinha conhecimento da doença do engenheiro e, ainda assim, o dispensou.

De acordo com o juiz, o ato caracterizou má-fé e deslealdade contratual, além de configurar atitude discriminatória em razão da doença e da idade do engenheiro, que trabalhou por 28 anos na empresa.

Em tais circunstâncias, o ato da empregadora de romper unilateralmente o contrato de trabalho ofendeu o princípio da boa-fé e se revelou discriminatória. O juiz determinou, ainda, o pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções periódicas e horas extras por trabalho aos domingos.

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