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Presidente do TSE concede liminar liberando teste de leitura para candidato no Ceará

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, Gerardo Grossi, concedeu hoje liminar liberando o candidato do Partido Progressista (PP) a prefeito de Aracati/CE, Expedido Ferreira da Costa, de realizar teste de leitura exigido pela juíza eleitoral para comprovar sua condição de alfabetizado, exigido pelo Justiça Eleitoral. Na decisão, o ministro Gerardo Grossi dispensou provisoriamente o candidato de se submeter ao teste, mas ressaltou "que a critério da Juíza Eleitoral poderá ser aplicado a tantos quantos a ele devam se submeter".

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, Gerardo Grossi, concedeu hoje liminar liberando o candidato do Partido Progressista (PP) a prefeito de Aracati/CE, Expedido Ferreira da Costa, de realizar teste de leitura exigido pela juíza eleitoral para comprovar sua condição de alfabetizado, exigido pelo Justiça Eleitoral. Na decisão, o ministro Gerardo Grossi dispensou provisoriamente o candidato de se submeter ao teste, mas ressaltou “que a critério da Juíza Eleitoral poderá ser aplicado a tantos quantos a ele devam se submeter”.

Na reclamação encaminhada ao TSE, o candidato observou que firmou de próprio punho, como faculta a Lei Eleitoral, declaração atestando sua condição de alfabetizado, mas que mesmo assim foi convocado a prestar exame de leitura e escrita marcado para amanhã (dia 21), às 14 horas, sob pena de indeferimento de seu pedido de registro.

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