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Justiça suspende viagem gratuita de idosos

A passagem gratuita em linhas interestaduais de ônibus, trens e barcos para idosos, que deveria começar a vigorar no próximo domingo, está temporariamente suspensa por decisão da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

A passagem gratuita em linhas interestaduais de ônibus, trens e barcos para idosos, que deveria começar a vigorar no próximo domingo, está temporariamente suspensa por decisão da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

A falha do governo, diz José Luiz Santolin, superintendente jurídico da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros, que moveu a ação), foi não dizer de onde sairá a verba para bancar o benefício, previsto no Estatuto do Idoso.

“A Constituição define que, quando se cria um benefício, deve ser indicada a fonte de custeio”, argumentou.

As empresas querem compensação pela perda com os dois assentos gratuitos para idosos com renda de até dois salários mínimos e com a venda de bilhete com 50% de desconto aos que não conseguiram viajar de graça.

A medida cautelar obtida impede que a ANTT (Agência Nacional do Transporte Terrestre) puna as empresas. A agência vai recorrer. A concessão desse benefício, previsto no “Estatuto do Idoso”, foi regulamentada no início do mês.

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