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Justiça considera legal cobrança da assinatura da Telefônica

Não há nenhuma ilegalidade na cobrança da assinatura mensal feita pela Telefônica. O entendimento foi do juiz Adevanir Carlos Moreira da Silva, da 5ª Vara Cível de São Paulo, que rejeitou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Não há nenhuma ilegalidade na cobrança da assinatura mensal feita pela Telefônica. O entendimento foi do juiz Adevanir Carlos Moreira da Silva, da 5ª Vara Cível de São Paulo, que rejeitou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Na ação, o Ministério Público pedia a concessão de liminar contra a cobrança da assinatura, alegando que a taxa era “ilícita por falta de fundamento legal e contratual”. No entanto, o juiz rejeitou o pedido.

No entendimento do juiz, o contrato de prestação de serviços telefônicos é indício da legalidade da cobrança.

Essa não foi a primeira vez que a Telefônica conseguiu garantir na Justiça a cobrança da assinatura mensal. A operadora conseguiu recentemente cassar a liminar que suspendia a cobrança da assinatura em Catanduva.

Em outra ação, a 32ª Vara de São Paulo também negou liminar pedida pela Anadec (Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor) para suspensão da cobrança da assinatura.

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