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Justiça Federal homologa acordo sobre a orla de João Pessoa na Paraíba

Um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal, a Prefeitura de João Pessoa, a União, o Ibama e os comerciantes da orla marítima de João Pessoa foi homologado pela Seção Judiciária da Paraíba, através do juiz federal Sérgio Murilo Queiroga, substituto da 3ª Vara. A sentença foi proferida na sexta-feira (16), após duas audiências de conciliação entre as partes.

Um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal, a Prefeitura de João Pessoa, a União, o Ibama e os comerciantes da orla marítima de João Pessoa foi homologado pela Seção Judiciária da Paraíba, através do juiz federal Sérgio Murilo Queiroga, substituto da 3ª Vara. A sentença foi proferida na sexta-feira (16), após duas audiências de conciliação entre as partes.

A Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público contra os barraqueiros da orla teve como argumento principal os danos patrimoniais e ambientais causados à população de João Pessoa pelo desordenamento, má ocupação e poluição da orla da capital. O acordo celebrado compreende o trecho que vai do Hotel Tambaú, passando pelo Mercado de Peixes, chegando até depois do Bahamas (início de Manaíra).

Segundo o juiz federal Sérgio Murilo, o diferencial desta ação está na vantagem da conciliação. “A ação do Ministério Público foi ajuizada em abril e já foi concluída”, enfatizou ele, acrescentando que o Termo de Ajustamento de Conduta vai permitir que o município de João Pessoa implante o seu projeto de urbanização da área em questão, padronizando as barracas que serão distribuídas em 7 ilhas e desenvolvendo um projeto paisagístico entre o Mercado de Peixes, que receberá total infra-estrutura, e o Bahamas.

A desocupação do trecho pelos comerciantes se dará paulatinamente, na medida em que as ilhas sejam edificadas, para não haver perdas materiais por parte dos barraqueiros que sobrevivem dos seus comércios na orla de João Pessoa. Pertencente à União, a área é hoje um dos principais pontos turísticos da capital, prejudicado pelo cenário de desordem ocupacional e sujeira.

Com a desocupação e o conseqüente ordenamento da disposição das barracas padronizadas em ilhas, o projeto acompanhará o alargamento da avenida, o recapeamento asfáltico e a reforma no calçadão da orla. Esses pontos serviram de argumentos da ação e do pedido da concessão de liminar pelo Ministério Público Federal.

“A ação, que foi ajuizada no último dia 6 de abril, foi sentenciada este mês, graças ao rito adotado, que possibilitou a composição do litígio entre as partes”, concluiu o juiz federal Murilo Queiroga.

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