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Vereador tem que devolver R$ 461 mil

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pombal, Rodrigo Rodrigues Monte Fernandes, tem que devolver aos cofres públicos R$ 461 mil, conforme entendimento do Tribunal de Contas da Paraíba, por quem ele teve as contas do exercício de 2000 desaprovadas na sessão ordinária desta quarta-feira (21).

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pombal, Rodrigo Rodrigues Monte Fernandes, tem que devolver aos cofres públicos R$ 461 mil, conforme entendimento do Tribunal de Contas da Paraíba, por quem ele teve as contas do exercício de 2000 desaprovadas na sessão ordinária desta quarta-feira (21).

Rodrigo respondeu por irregularidades que incluíram saldo a descoberto na Tesouraria, pagamento por obras não realizadas, apresentação de notas fiscais referentes a aquisições não comprovadas e ausência de documentação das despesas dos meses de novembro e dezembro de 2000.

Se o Tribunal houvesse acatado proposta do Ministério Público de uma multa correspondente a cem por cento dos danos causados ao município, o débito atribuído ao vereador passaria de R$ 920 mil.

“Mais parece um supermercado”, observou o relator do processo, conselheiro Marcos Ubiratan Guedes Pereira, ao se deparar com despesas da Câmara de Pombal referentes à compra de 485 quilos de frutas. Seu voto, no sentido da rejeição dessas contas, foi acompanhado à unanimidade.

Na mesma sessão, o TCE emitiu pareceres contrários à aprovação das contas de 2001 apresentadas pelos prefeitos de Alagoinha (Durval Barbosa da Silva), Catolé do Rocha (Leomar Benício Maia), São José do Sabugi (Manoel Domiciano Dantas), Belém (Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima), Barra de Santana (Oscar Ferreira de Melo Sobrinho) e Bom Sucesso (Nevanda de Almeida Oliveira Lima).

As irregularidades incluíram, em alguns casos, o não pagamento do salário mínimo, aplicações em saúde pública abaixo do limite constitucional e abertura de créditos sem fontes de recursos. Em outros casos, houve o uso de recursos destinados à educação para cobrir despesas alheias à natureza do Fundef.

APROVAÇÕES – O TCE manifestou-se pela aprovação das contas de 2001 dos prefeitos de Ibiara (Nailson Rodrigues Ramalho), Pocinhos (Adriano César Galdino de Araújo) e Santa Cecília (Teófilo José de Souza Silva). E, também, pela aprovação das contas de 2002 dos prefeitos de São José dos Cordeiros (Paulo Romero Medeiros), Caturité (José do Egito Cabral) e da Câmara Municipal de Maturéia.

Segundo a Corte, os prefeitos de Caturité e Prata, além da Câmara Municipal de Imaculada, cumpriram, integralmente, as exigências essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2002.

Em relação às Câmaras de Itabaiana e São Bento, esse cumprimento deu-se de modo parcial. A prefeita de Quixaba, Marli da Silva Candeia, recorreu de decisão anterior do Tribunal e, desta vez, conseguiu a aprovação das contas de 2001.

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