seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cade dribla Justiça e admite sem concurso

Contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), subordinado ao Ministério da Justiça, contratou, por tempo determinado e sem concurso, 17 técnicos para "atender à necessidade de excepcional interesse público".

Contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), subordinado ao Ministério da Justiça, contratou, por tempo determinado e sem concurso, 17 técnicos para “atender à necessidade de excepcional interesse público”.

Cada um receberá R$ 4.500 mensais. O PFL vai entrar na Justiça contra a contratação, publicada ontem no “Diário Oficial”.

A medida é alvo de um vai-e-vem jurídico iniciado em 17 de novembro, quando o governo editou uma medida provisória (a 136) autorizando a contratação temporária de 30 técnicos.

Pela MP, a contratação aconteceria “mediante processo seletivo simplificado, compreendendo, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, análise de curriculum vitae, sem prejuízo de outras modalidades”. Os contratos poderiam ser prorrogados desde que sua duração total não ultrapassasse o prazo de 24 meses, e limitada sua vigência, até 31 de dezembro de 2005.

A exemplo do que o PT já fizera no governo Fernando Henrique Cardoso, o PFL entrou, ainda em novembro, com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a MP. Enquanto o Supremo não apresentava sua decisão, o Congresso aprovava a medida, convertida em lei –a 10.843– no dia 27 de fevereiro.

No dia 1º, porém, o ministro Marco Aurélio decidiu pela suspensão, em caráter liminar, dos efeitos da lei, por permitir contratação sem concurso público.

A AGU (Advocacia Geral da União) recorreu ao presidente do STF, Nelson Jobim, pedindo a reconsideração da decisão. No dia 14, Jobim, no entanto, endossou o voto de Marco Aurélio e indeferiu o pedido.

Ainda assim, o Cade manteve as contratações, publicadas ontem no “Diário Oficial” com data anterior à decisão de Marco Aurélio, em geral na semana de 14 de junho e com vigência até o mesmo mês de 2005. Para justificar a medida, o Cade se ampara justamente na lei 10.843, considerada inconstitucional por Marco Aurélio. “Só pode ser um equívoco do governo. Se não, entraremos com uma reclamação por descumprimento de decisão judicial”, avisou Admar Gonzaga, advogado do PFL encarregado do caso.

Outro lado

A assessoria de imprensa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) alegou que a contratação dos técnicos se baseia na interpretação de que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não tem caráter retroativo.

Como a data das contratações, publicadas somente ontem no “Diário Oficial”, era de 14 de junho, e a decisão do Supremo é de 1º de julho, esses 17 técnicos seriam mantidos.

Outros 11 aprovados na seleção do Cade não terão a mesma sorte. Segundo o Cade, o número de técnicos não supre a carência do conselho, que é de 50 vagas. O teor da lei que permitiu a contratação ainda será votado pelo plenário do STF.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada