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Advogado analisa estado de mãe grávida de feto sem cérebro

“Impor à mulher o dever de carregar por nove meses um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá, causando-lhe dor, angústia e frustração, importa violação de ambas as vertentes de sua dignidade humana.

“Impor à mulher o dever de carregar por nove meses um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá, causando-lhe dor, angústia e frustração, importa violação de ambas as vertentes de sua dignidade humana.

A potencial ameaça à integridade física e os danos à integridade moral e psicológica na hipótese são evidentes. A convivência diuturna com a triste realidade e a lembrança ininterrupta do feto dentro de seu corpo, que nunca poderá se tornar um ser vivo, podem ser comparadas à tortura psicológica”.

A afirmação é do advogado Luís Roberto Barroso, que representou a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A CNTS pediu ao ministro Marco Aurélio para autorizar a interrupção de gravidez cujo feto é anencefálico, ou seja, sem cérebro. O pedido foi atendido.

Em 1° de julho, Marco Aurélio deferiu a liminar. A medida, que tem efeito vinculante, passou a valer de imediato. No STF, os ministros Celso de Mello, Carlos Ayres Brito e Joaquim Barbosa já se manifestaram no mesmo sentido.

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem insistido na sua admissão no processo como “amicus curiae”. A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a manifestação de terceiros, que não são partes no processo, na qualidade de informantes. A intervenção permite que o STF disponha de todos os elementos informativos possíveis e necessários para julgar os casos.

O ministro negou o pedido para que a CNBB pudesse se manifestar na ação. A CNBB renovou o pedido, que ainda não foi analisado.

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