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Aposentados da RFFSA têm direito a reajuste de 47,68%

Vinte e um ex-funcionários da Rede Ferroviária Federal, de Jundiaí, em São Paulo, conseguiram um reajuste de 47,68% em suas complementações de aposentadoria. A sentença que favorece os inativos da empresa é da juíza Eliana Borges de Mello Marcelo, da 6ª Vara Federal de Campinas. Ainda cabe recurso.

Vinte e um ex-funcionários da Rede Ferroviária Federal, de Jundiaí, em São Paulo, conseguiram um reajuste de 47,68% em suas complementações de aposentadoria. A sentença que favorece os inativos da empresa é da juíza Eliana Borges de Mello Marcelo, da 6ª Vara Federal de Campinas. Ainda cabe recurso.

O INSS terá de fazer o pagamento imediato do reajuste. A ação pede também o pagamento retroativo ao período em que se iniciou a ação — 1997. Segundo o advogado dos aposentados, Roberto Mohamed Amin Júnior , do Roberto Mohamed & Advogados Associados, caso a sentença seja favorável nesse aspecto, cada um dos beneficiários terá direito a receber cerca de R$ 200 mil.

Mohamed alega que o direito dos inativos remonta a 1964, quando o Congresso Nacional determinou o reajuste de 110% aos salários dos ferroviários. Com o golpe militar, ocorreu a edição da Lei 4.345/64 instituindo novos valores à administração indireta. Houve manipulação de índices e os aumentos chegaram a apenas 30%, com distorções em sua aplicação.

“A decisão da empresa, subserviente às ordens dos militares, fez com que milhares de ferroviários fossem buscar seus direitos na Justiça”, disse.

Desde então, segundo ele, foram feitos acordos, referendados pela Rede Ferroviária e pelo Governo Federal, mas que não chegaram a ser cumpridos em sua totalidade. “Apenas parte dos trabalhadores foi beneficiada, criando um disparate no pagamento da complementação de aposentadoria”, diz Mohamed.

De acordo com ele, mais de 400 aposentados da empresa no Rio de Janeiro já ganharam o direito em ações transitadas em julgado. No caso paulista, caberá ao governo, agora, definir dotação orçamentária para repassá-la ao INSS.

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