O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a decisão que permitia a penhora de 20% da arrecadação diária da Vasp. A penhora havia sido requerida pela empresa GE Celma Ltda., que prestava serviços de manutenção e montagem de motores para a companhia aérea.
A GE Celma pedia o cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinava a penhora e também requeria a decretação de prisão civil do presidente da Vasp, Wagner Canhedo.
Procurada pela reportagem, a Vasp informou que não iria se pronunciar sobre o assunto, pois o caso estava “sub judice”.
“Além da ameaça de prisão civil [de Canhedo], com as evidentes e nefastas conseqüências morais daí decorrentes, a penhora sobre 20% da arrecadação diária da Vasp está na iminência de ocorrer, imobilizando tais recursos em um depósito judicial, causando desequilíbrio financeiro”, alegaram os advogados de defesa da Vasp.
Segundo a companhia aérea, a penhora desse percentual da receita impediria o próprio funcionamento da Vasp, o que comprometeria a continuidade dos serviços.
Os advogados da companhia pediram, em decisão liminar, que a penhora da receita fosse suspensa até o julgamento do agravo de instrumento ou do recurso especial, ou pelo menos, até o julgamento da medida cautelar.
O presidente do STJ, o ministro Edson Vidigal, acatou o pedido da Vasp.
Ele lembrou que a GE Celma rejeitou os bens oferecidos pela Vasp para penhora.
Em seu despacho, o presidente do STJ determinou a citação da GE Celma, para que possa contestar a decisão.
Após o recesso forense, o processo será remetido ao relator da medida cautelar, ministro Aldir Passarinho Junior.