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Projeto prevê mudança em legislação sobre crimes de lavagem

Tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado um Projeto de Lei que propõe modificações na legislação sobre os crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9613/98).

Tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado um Projeto de Lei que propõe modificações na legislação sobre os crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9613/98).

O Projeto de Lei nº 3.563/04, de autoria do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), prevê que a ausência do acusado, mesmo citado por edital, não poderá mais provocar a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional.

Fraga alega que o artigo 4º da lei, que determina a aplicação das medidas previstas no artigo 366 — que prevê a suspensão do processo na ausência do acusado — torna conflitantes artigos de uma mesma lei. “Trata-se de uma falha de elaboração legislativa”, diz. Para ele, a revogação do inciso será completa, o que poderá evitar a prescrição de crimes.

O texto do projeto sugere a revogação do inciso 2, do artigo 2, que determina a não aplicabilidade do artigo 366 do Código de Processo Penal no julgamento dos crimes. De acordo com o artigo, o juiz poderá ainda determinar a produção antecipada das provas, consideradas urgentes, e decretar a prisão preventiva.

O deputado Josias Quintal (PMDB-RJ) foi nomeado relator do projeto, mas ainda não apresentou seu parecer. O projeto tramita em caráter conclusivo e depois será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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