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Justiça limita reajuste da Bradesco Saúde a 11,75%

A 22ª Vara Cível de São Paulo limitou a 11,75% o percentual de reajuste dos contratos da Bradesco Saúde. Este é o mesmo índice que havia sido autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para os reajustes de 2004.

A 22ª Vara Cível de São Paulo limitou a 11,75% o percentual de reajuste dos contratos da Bradesco Saúde. Este é o mesmo índice que havia sido autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para os reajustes de 2004.

No entanto, várias operadoras de saúde aplicaram reajustes superiores para os usuários que assinaram contratos antes de janeiro de 1999, ou seja, antes da nova lei dos planos de saúde.

Essas empresas utilizaram como argumento para o reajuste diferenciado a decisão do ano passado do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu que os contratos antigos não tinham os mesmos direitos daqueles assinados na vigência da nova lei.

A decisão do juiz Irineu Jorge Fava acatou o pedido dp Ministério Público do Estado de São Paulo, que entrou com uma ação civil pública contra os reajustes da seguradora.

Em seu despacho, o juiz suspende a eficácia da cláusula contratual que estabelece critérios diferenciados para os contratos antigos de saúde. O juiz também estabelece uma multa de R$ 50 mil, por dia, para o eventual descumprimento da decisão.

Procurada pela reportagem, a Bradesco Seguros informou que ainda não foi citada pela Justiça.

SulAmérica

O procurador de Justiça Giovane Serra Azul Guimarães, da Promotoria de Justiça do Consumidor, espera que a ação civil pública contra a SulAmérica Saúde tenha o mesmo resultado.

“O reajuste da SulAmérica também foi abusivo e os consumidores precisam ser protegidos pela Justiça”, disse Guimarães.

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