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Juíza manda Telefônica indenizar fotógrafo em R$ 30 mil

A Telefônica Telesp Telecomunicações foi condenada a indenizar em R$ 30 mil o fotógrafo João Oliveira Silva por ter colocado foto de sua autoria em cartões telefônicos sem sua autorização.

A Telefônica Telesp Telecomunicações foi condenada a indenizar em R$ 30 mil o fotógrafo João Oliveira Silva por ter colocado foto de sua autoria em cartões telefônicos sem sua autorização. A sentença é da juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra, da 40a Vara Cível de São Paulo. A empresa já recorreu.

A Telefônica reproduziu a foto denominada Cruzeiro Quinhentista em 300 mil cartões telefônicos batizados de Cubatão — SP 1949 — Jubileu de Ouro. A foto fazia parte de um ensaio do fotógrafo, que na época era funcionário público da Câmara Municipal de Cubatão. O tema do ensaio foi a cidade de Cubatão.

Silva ingressou na Justiça, na 40a Vara Cível de São Paulo, em julho de 2002, com ação ordinária de indenização por perdas e danos, morais e patrimoniais. Ele foi representado pelo advogado especialista em Direito Autoral, Marco Frascino.

A juíza embasou seu entendimento na lei de direitos autorais, que determina que toda a obra fotográfica tem proteção legal e o seu uso exclusivo pertence ao autor, que poderá cedê-lo mediante autorização escrita.

Além do pagamento por danos morais e patrimoniais, que serão apurados em liquidação da sentença judicial, a Telefônica terá de arcar com multa diária de R$ 300 mil caso continue utilizando a obra fotográfica do autor.

De acordo com a sentença, a empresa sustenta que foi o município de Cubatão quem lhe deu autorização para o uso da foto. Para a juíza, contudo, a Telefônica não conseguiu provar que o autor tivesse dado autorização ao município para que ele emprestasse ou comercializasse sua fotografia. Agora, o caso será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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