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Justiça autoriza cirurgia de redução de estômago pelo SUS

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Judimar Martins Biber Sampaio, deferiu liminar que garante a uma mulher, portadora de obesidade mórbida, cirurgia de redução de estômago. Ainda cabe recurso.

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Judimar Martins Biber Sampaio, deferiu liminar que garante a uma mulher, portadora de obesidade mórbida, cirurgia de redução de estômago. Ainda cabe recurso.

Segundo dados do Tribunal de Justiça mineiro, a paciente está desde 2003 na fila do SUS — Sistema Único de Saúde — esperando a cirurgia.

Ela afirma que, devido ao excesso de peso, sofre de hipertensão, problemas circulatórios, tonturas, além do constrangimento de ser apontada “como aquela gorda”. Alega ainda que, caso não faça a cirurgia, corre riscos de sequelas e morte.

O juiz citou o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos o direito à saúde. Afirmou ainda que é evidente a necessidade da cirurgia, tendo em vista que a demora para a realização poderá acarretar riscos à paciente.

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