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Associados se livram de pagar anuidade a Conselho

Conselhos profissionais não podem cobrar anuidade de seus associados de acordo com resolução interna. Como as taxas são tributos federais, ela deve ser estabelecida por Lei Federal, sob pena de violar o princípio da legalidade.

Conselhos profissionais não podem cobrar anuidade de seus associados de acordo com resolução interna. Como as taxas são tributos federais, ela deve ser estabelecida por Lei Federal, sob pena de violar o princípio da legalidade.

Com esse entendimento, o juiz da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, José Antônio Lisboa Neiva, determinou a suspensão da cobrança de anuidade feita pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro para 140 empresas associadas à Anflucof – Associação Norte Fluminense do Comércio Farmacêutico. Ainda cabe recurso.

Segundo o juiz, o Conselho Regional de Farmácia não pode ir de encontro ao princípio de legalidade e impor a cobrança de anuidade através de resolução, pois não há legislação ordinária que autorize esta cobrança.

Ele entendeu ser “inviável restabelecer a eficiência da normatividade anterior (Lei 6.994/82), diante da revogação por dispositivo ulterior que não se sujeitou à declaração de inconstituciolidade (art. 66 da Lei 9.649/98)”.

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