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Mutirão da Corte Especial: STJ vota pelo afastamento do juiz Pizzolante, do Rio de Janeiro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de decidir, por maioria, pelo afastamento do juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2ª Região), José Pires e Albuquerque Pizzolante, acusado de falsidade ideológica. Apenas o ministro Nilson Naves votou contra o afastamento do magistrado. A denúncia que levou à ação proposta pela Subprocuradoria-Geral da União e interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) foi aceita por unanimidade. O resultado acompanhou o parecer inicial do relator do processo, ministro Franciulli Netto.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de decidir, por maioria, pelo afastamento do juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2ª Região), José Pires e Albuquerque Pizzolante, acusado de falsidade ideológica. Apenas o ministro Nilson Naves votou contra o afastamento do magistrado. A denúncia que levou à ação proposta pela Subprocuradoria-Geral da União e interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) foi aceita por unanimidade. O resultado acompanhou o parecer inicial do relator do processo, ministro Franciulli Netto.

Na última sessão da Corte, o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos para poder analisar se cabe crime de falsidade ideológica em acontecimentos jurisdicionais, pois a ação se baseia, principalmente, no fato do juiz ter se dado o direito (“prevenção provocada”) de receber pedidos de habeas-corpus sem a devida distribuição. “O que me trouxe perplexidade foi o fato de que através de ato jurisdicional o juiz se considerara prevento”, ressaltou o ministro Fux.

Considerou, portanto, que “criminalizar o ato jurisdicional (…) infirmaria o dolo específico exigido pelo tipo penal anunciado na denúncia.” Entretanto, o ministro diz ter analisado o relatório do ministro Franciulli Netto em que se encontram indícios de que a prevenção foi determinada para atrair ilícitos, o que torna plausível a proposta de demanda inicial feita pelo MPF. “À luz dessa constatação, entendo que o delito é funcional, supostamente praticado no exercício da função, o que torna incompatível a permanência do imputado no seu mister”, esclarece, finalizando a seguir: “Voto acompanhando integralmente o relator.”

Já o ministro José Delgado entendeu que o ato que determina a prevenção não é jurisdicional, mas administrativo. “A prevenção sim, é jurisdicional”, argumentou. Mesmo assim, após expressar sua ressalva, votou pelo recebimento da denúncia e pelo afastamento do juiz: “A defesa não conseguiu afastar a ilicitude conhecida.” Justificou, ainda, “causar estranheza o desembargador assumir ato administrativo sem que o pedido inicial se submetesse ao processo normal de distribuição.”

Para a ministra Eliana Calmon, o caso se trata, sim, de ato jurisdicional, mesmo que haja um desconforto ao se efetuar sua criminalização. Em outro ponto polêmico, o do afastamento, ela é enfática: “O afastamento nem mesmo precisa ser pedido, pois é defesa institucional.” Para ela, em outras palavras, “é necessário preservar a instituição pela grandiosidade dos fatos que serão apurados”.

Votaram 18 dos 19 ministros presentes, lembrando que o presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, vota somente em caso de empate. Processo APN 258

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