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MP pernambucano pede Habeas Corpus no STF para afastar a lentidão da Justiça

O Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) impetrou dois Habeas Corpus (HC 84407 e 84408), no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de quatro pessoas que estão presas preventivamente há mais de um ano, por decisão da 10ª Vara criminal da comarca de Recife. Ellen Gracie e Sepúlveda Pertence são os ministros relatores, respectivamente.

O Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) impetrou dois Habeas Corpus (HC 84407 e 84408), no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de quatro pessoas que estão presas preventivamente há mais de um ano, por decisão da 10ª Vara criminal da comarca de Recife. Ellen Gracie e Sepúlveda Pertence são os ministros relatores, respectivamente.

O MP pernambucano, no HC 84407, alega que não há como se compreender a razão, depois de passados sete anos da ocorrência do delito, de ter sido marcada a audiência de instrução e julgamento da Ação Penal contra os acusados. “Em verdade, o que os autos revelam é que está havendo um exagerado retardamento no andamento da Ação Penal, sem que de qualquer forma tenham os pacientes contribuído para tanto”, afirma.

Sustenta, ainda nesse HC, que os acusados encontram-se “ameaçados de sofrerem as graves conseqüências do erro judicial”. Por fim, pede a revogação do decreto provisório prisional dos acusados.

Já no HC 84408, o MP/PE alega que um dos acusados encontra-se preso preventivamente há mais de um ano, sem que se tenha chegado ainda a um desfecho, a uma sentença condenatória, da Ação Penal. Nesse caso, o MP pernambucano pede a revogação da prisão preventiva ou a determinação de cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar

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