As operadoras de telefonia não podem estabelecer prazo de validade para a utilização dos créditos nos celulares pré-pagos. A decisão é do desembargador convocado João Egmont, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O magistrado negou liminar em recurso interposto pela TeleNorte Celular e outros. As operadoras contestam decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Brasília, que proibiu a prática sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Segundo o site do TJ do Distrito Federal, a decisão é provisória e vale até o julgamento do mérito do recurso.
O desembargador João Egmont destacou que a decisão de primeira instância — no sentido de assegurar ao consumidor a utilização de seus créditos independentemente do prazo de validade estipulado pelas operadoras — está perfeitamente correta. Segundo ele, se prevalecesse a tese das operadoras em sentido contrário, os consumidores estariam pagando por um serviço não prestado.
Ainda segundo o magistrado, as operadoras, ao fixarem prazo de validade para um produto não perecível, subtraem do consumidor a opção de reembolso da quantia já paga pelos créditos e que não serão utilizados com a expiração do prazo.
A ação civil pública foi movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra a TeleNorte Celular Participações S/A e outros.