Por três votos a um, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido da empresa gaúcha Icotron S/A Indústria de Componentes Eletrônicos para receber créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o incentivo fiscal denominado Crédito-Prêmio do IPI, instituído pelo Decreto-Lei 491/69, referente à exportação de produtos manufaturados, no período entre 21/2 e 4/10/90.