O Tribunal de Contas deu provimento parcial a recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Sousa, João Estrela, que, mesmo assim, não se livrou de débito superior a R$ 3 milhões a ele imputado quando do julgamento das contas de 2001 apresentadas ao exame dos conselheiros, em setembro passado.
Na ocasião, Estrela respondeu por irregularidades que incluíram saldo a descoberto, despesas não comprovadas e outras com recibo de quitação em branco. Ao cabo do julgamento de seu recurso, nesta quarta-feira, ele conseguiu a redução de apenas R$ 9 mil do débito global de R$ 3.080.890,39, imputado há oito meses.
Agora, conforme voto do relator Flávio Sátiro, o ex-prefeito dispõe de 60 dias para recolhimento aos cofres públicos de R$ 3.071.809,39, sob pena de cobrança judicial pelo Ministério Público. Mas ele ainda pode impetrar recurso de revisão com o qual, entretanto, não irá suspender a atual decisão da Corte.
Na mesma sessão, o TCE aprovou as contas de 2002 apresentadas pelo prefeito de Junco do Seridó (José Antonio da Nóbrega) e as dos presidentes das Câmaras Municipais de Parari (Antonio Caluête Júnior) e Prata (Luciele de Freitas).
A Corte também considerou que, em 2002, deram cumprimento parcial às exigências essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) os prefeitos do Conde (Temístocles Ribeiro), Brejo dos Santos (Lauri Costa) e Monte Horebe (José Elosman Pedrosa).
A LRF foi cumprida, integralmente, no exercício de 2003, pelo presidente da Câmara de Logradouro, João Peixoto de Oliveira.