seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TSE: Candidato só pode concorrer com o número do partido a que é filiado

Os candidatos ao cargo de prefeito deverão concorrer com o número identificador do partido político ao qual estiverem filiados. A manifestação do Tribunal Superior Eleitoral foi em resposta a consulta feita pelo deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ) e relatada pela ministra Ellen Gracie.

Os candidatos ao cargo de prefeito deverão concorrer com o número identificador do partido político ao qual estiverem filiados. A manifestação do Tribunal Superior Eleitoral foi em resposta a consulta feita pelo deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ) e relatada pela ministra Ellen Gracie.

Eis a dúvida do parlamentar fluminense: “Candidato a prefeito, filiado ao PPS (nº 23), coligado ao PDT (nº 12), pode se utilizar no registro de sua campanha junto à Justiça Eleitoral do nº 12 (PDT), que é o número do partido coligado ao seu?”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo
TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos