O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro José
Marques Mariz, decidiu suspender o bloqueio das contas
bancárias das Prefeituras de Campina Grande, Cabedelo e
Ouro Velho.
Em comunicado à Caixa Econômica e aos
Bancos do Brasil, Sudameris e Bradesco, ele informou
que sua decisão decorreu da apresentação dos balancetes
de março ao TCE pelas três Prefeituras.
Com remessa atrasada, em alguns casos, ou incompleta,
em outros, os demonstrativos contábeis só foram
recebidos no Tribunal mediante pagamento da multa de R$
950,00 imputada, individualmente, a cada um dos
prefeitos retardatários. O bloqueio fora determinado na última sexta-feira.
A medida também atingiu as Prefeituras de Alagoinha,
Barra de São Miguel, Bom Jesus, Carrapateira,
Salgadinho e as Câmaras Municipais de São João do
Cariri e São José de Caiana. Estas ainda continuavam,
ontem, com suas contas bloqueadas, por não haverem
sanado o problema.
Os retardatários, em tais caso, sofrem multa pessoal de
R$ 500,00 acrescida de R$ 50,00 por cada dia de atraso.
Os acréscimos deram-se dois dias depois de 30 de abril,
último dia do prazo estabelecido para a remessa do
balancete de março ao exame da Corte.