seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TC bloqueia contas bancárias de oito Prefeituras e duas Câmaras

O atraso na remessa do balancete de março levou o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro José Marques Mariz, a determinar, nesta sexta-feira, o bloqueio das contas bancárias de oito Prefeituras e duas Câmaras de Vereadores.

O atraso na remessa do balancete de março levou o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro José Marques Mariz, a determinar, nesta sexta-feira, o bloqueio das contas bancárias de oito Prefeituras e duas Câmaras de Vereadores.

A medida atinge as Prefeituras de Campina Grande, Cabedelo, Alagoinha, Barra de São Miguel, Bom Jesus, Carrapateira, Ouro Velho, Salgadinho e, também, as Câmaras Municipais de São João do Cariri e São José de Caiana.

Em todos esses casos, os prefeitos e dirigentes de Câmaras já estão sofrendo multa pessoal de R$ 500,00 acrescida de R$ 50,00 por cada dia de atraso. A obrigatoriedade da remessa de balancete mensal (até o último dia do mês subseqüente ao vencido) está expressa na Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Assim, a entrega deveria ter ocorrido até 30 de abril.

Segundo comunicado a bancos oficiais e privados, “o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta, através de cheque ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”.

Somente levantado por determinação do TCE, o bloqueio não se aplica às contas relativas às Frentes Produtivas de Trabalho dos municípios porventura incluídos nesse programa.

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TCE – 14.05.04

Tribunal condiciona concurso à

recuperação financeira do Estado

O concurso programado para o preenchimento de vagas no quadro administrativo e de auditores de contas públicas do TCE está, a princípio, adiado para o decorrer de 2005. Sua realização, mesmo assim, ainda dependerá da melhoria das condições financeiras do Estado.

A decisão foi anunciada, nesta sexta-feira (14), pelo presidente da Corte, conselheiro José Marques Mariz. Embora reconhecendo a necessidade do preenchimento de 99 vagas nos quadros do TCE (47 de auditores), ele desistiu da realização do concurso este ano.

“Com isso, estamos promovendo esforços para a contenção de gastos, diante a crise atual que também vem tendo seus reflexos no Estado”, observa o presidente do TCE.

O desfalque de pessoal representa 27,5% do quadro de 360 servidores, contingente de que o Tribunal já dispunha quando a Paraíba só possuía 153 municípios (atualmente, são 223).

Para a celeridade dos julgamentos e a fiscalização das contas de 600 órgãos públicos (que originaram, no ano passado, 7.051 processos e 8,4 mil documentos), o conselheiro José Mariz está recorrendo a medidas que incluem o reordenamento processual, a orientação de servidores e a utilização mais ampla dos recursos da Informática.

Ele já vem determinando providências para a diminuição das despesas de custeio. Os cuidados, no caso, passam pela reprogramação dos deslocamentos de equipes encarregadas das inspeções a obras, Prefeituras e Câmaras Municipais do interior.

“A ordem é limitar o número de viagens ao mínimo possível, sem que isso signifique o relaxamento dos mecanismos de controle dos gastos públicos”, explica.

Mas, em relação às despesas com pessoal, o conselheiro Mariz entende que não há muito o que fazer. “Elas se destinam à remuneração de servidores concursados e estão legalmente amparadas”, observa ele.

Para o pagamento de salários, o Tribunal dispõe de 0,9% do índice de 3% destinado, para o mesmo fim, ao Poder Legislativo. No final do quadrimestre, o percentual com a folha situou-se no limite de 0,90% da despesa corrente líquida.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo
TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial