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STF: Desembargador não pode indicar juiz para substituí-lo quando do seu afastamento

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (12/5) inconstitucional parte do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) . A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1481. O dispositivo estabelece os critérios para substituição de desembargador em afastamentos superiores a 30 dias, determinando a convocação de juízes do primeiro grau, indicados pelo magistrado a ser substituído.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (12/5) inconstitucional parte do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) . A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1481. O dispositivo estabelece os critérios para substituição de desembargador em afastamentos superiores a 30 dias, determinando a convocação de juízes do primeiro grau, indicados pelo magistrado a ser substituído.

De acordo com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionou o dispositivo na ADI, o artigo fere os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. A entidade alega que o texto propicia a prática de nepotismo, pois possibilitaria a convocação de parentes do desembargador.

O relator, ministro Carlos Velloso, esclareceu que as convocações de substitutos estão previstas na Lei de Organização da Magistratura Nacional (Loman), que prevê a livre atuação do Colegiado do órgão para a escolha, sem indicação de preferência do desembargador substituído. “O preceito encerra a escolha e não a simples aprovação do nome”, disse Velloso. O ministro considerou que a indicação do substituto pelo substituído se afasta do parâmetro legal . Ele deferiu em parte o pedido na ADI, ao declarar inconstitucional a expressão “indicados pelo substituído”.

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