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Senador pede ao STJ que anule cancelamento do visto de jornalista

O senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) entrou, na manhã desta quarta-feira, com uma pedido de habeas corpus com pedido de liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para anular o cancelamento do visto de Larry Rohter, correspondente do "New York Times" no Brasil.

O senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) entrou, na manhã desta quarta-feira, com uma pedido de habeas corpus com pedido de liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para anular o cancelamento do visto de Larry Rohter, correspondente do “New York Times” no Brasil.

Rohter é o autor da reportagem publicada no domingo pelo jornal americano que afirmava que os brasileiros estavam preocupados com o hábito de “bebericar” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem, o governo determinou a suspensão do visto de permanência do jornalista no país.

De acordo com o pedido do senador, o cancelamento do visto de Rohter viola os princípios de liberdade de expressão e liberdade de imprensa. “O ato é inteiramente ilegal, violador de diversos direitos e garantias fundamentais do indivíduo previstos na própria Constituição da República”, afirma.

“Caso o presidente da República tenha se sentido atingido pela matéria jornalística, deveria tomar as medidas legais a sua disposição, quais sejam, processar civil ou até mesmo criminalmente o paciente. Jamais poderia, no entanto, através do ministro da Justiça, determinar a expulsão do jornalista do País, sob pena de a autoridade coatora incorrer em atentado aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição”, continua

Na conclusão da petição, o senador requer a concessão da liminar para suspensão dos efeitos do ato “violador da liberdade de locomoção” do jornalista no Brasil. Após a tramitação do habeas-corpus, Sérgio Cabral pede a concessão, em caráter definitivo, “para se declarar a nulidade do ato, em virtude da violação da lei e dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana no Brasil, em especial o direito de ir e vir e de liberdade de expressão, caracterizador de constrangimento ilegal”.

O pedido de habeas corpus será relatado pelo ministro Peçanha Martins.

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