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Presidente do Supremo teria sido induzido a erro ao suspender liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, teria sido induzido a erro ao suspender liminar que estabelecia a escolha do novo conselheiro do TCE/PB, dentre a categoria dos auditores.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Correa, teria sido induzido a erro ao suspender liminar que estabelecia a escolha do novo conselheiro do TCE/PB, dentre a categoria dos auditores. O Estado da Paraíba e a Assembléia Legislativa informaram que a classe já tinha um auditor, o conselheiro Marcus Ubiratan, uma inverdade rebatida pelo SINDCONTAS em nota publicada na imprensa, pelo deputado Ricardo Coutinho da tribuna do parlamento e do próprio conselheiro na sessão do TCE, que condenou a utilização indevida do seu nome e mentirosa pelo Governo do Estado e pela Assembléia Legislativa em recurso movido junto ao STF. O ministro já foi informado da manobra desleal na postulação da suspensão deferida.

O SINDCONTAS – Sindicato dos Profissionais de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – publicou nota oficial repudiando o argumento inverídico utilizado pela procuradoria-geral do Estado e da procuradoria da Assembléia Legislativa de que o conselheiro Marcus Ubiratan já tinha sido auditor e que representava a categoria, para assim justificar que a vaga do novo conselheiro seria da Assembléia Legislativa, senão a categoria ficar com dois representantes.

Diz a nota “em verdade, o conselheiro Marcus Ubiratan foi exonerado do cargo de auditor, em 1975, e nomeado conselheiro em 1988 por escolha do então governador Tarcísio Burity”, acrescentando que “não pode prosperar o argumento de que o conselheiro Marcus Ubiratan seria um representante da categoria dos auditores, uma vez que o mesmo já não exercia o cargo à época da sua nomeação e não foi escolhido pelos critérios da atual Carta Constitucional”.

A nota conclui que “esta categoria repudia o argumento inverídico e a forma com se tenta, a qualquer custo, impor uma nomeação de natureza política em detrimento do caráter técnico que deve prevalecer no preenchimento da atual vaga de conselheiros do TCE/PB”.

O assunto repercutiu na Assembléia Legislativa da Paraíba, onde o deputado Ricardo Coutinho denunciou o fato que considerou grave a conduta de deslealdade processual do procurador-geral do Estado de usar desse expediente que culminou na indução do Presidente do Supremo Tribunal Federal a erro, a maior autoridade judiciária do país, para ele uma ousadia e tanto.

Já no plenário do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Marcus Ubiratan condenou a utilização indevida do seu nome e mentirosa pelo Governo do Estado e pela Assembléia Legislativa em recurso movido junto ao STF, conforme matéria publicada no jornal Correio da Paraíba.

Após requerer que fosse constado em ata, o conselheiro Ubiratan disse que “é totalmente inverídica essa colocação feita pelos representantes dos Poderes Executivos e Legislativo da Paraíba, porque eu não vim da Auditoria para ser conselheiro deste Tribunal. Sai daqui em 1975 e retornei no final de 1988, como conselheiro”.

A liminar determinando que a vaga de conselheiro do TCE fosse feita dentre a categoria dos auditores foi da lavra do desembargador Marcos Souto Maior tendo em vista que o governo do Estado já tinha indicado três membros e a Assembléia outros três conselheiros. A última vaga ficaria para os auditores, conforme estabelece a Constituição Federal.

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