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Proteja-se legalmente contra crimes de internet

A elevação do número de internautas residenciais, bem como do uso da internet para compras e transações financeiras vêm acompanhandos de preocupações com segurança.

A elevação do número de internautas residenciais, bem como do uso da internet para compras e transações financeiras vêm acompanhandos de preocupações com segurança.

O que fazer se o computador foi invadido, entrar em um site falso e fornecer a senha do cartão de crédito?

Em entrevista ao IDG Now!, a advogada Patrícia Saeta Lopes Bayex, da Trevisioli Advogados Associados, esclarece quais procedimentos o internauta deve seguir caso tenha caído em golpes na grande rede.

Cartão de Crédito

De acordo com empresas fabricantes de software antivírus com escritórios no Brasil, como a McAfee ou a Symantec, o grande volume das pragas virtuais é de websites falsos de bancos ou serviços pagos – os chamados phishing scams – que enganam o usuário através de um visual convincente, muitas vezes idêntico ao da empresa utilizada como isca. O internauta desavisado pode cair facilmente nesse golpe.

“O primeiro passo que o usuário deve tomar é procurar a 4ª Delegacia de Crimes Eletrônicos do DEIC, caso esteja em São Paulo, e fazer um boletim de ocorrência. O boletim serve para preservar os seus direitos”, informa Patrícia Bayex.

O segundo passo é procurar o banco ou, se for o caso, a operadora do cartão de crédito. “A partir daí, as empresas tomarão as medidas cabíveis, como modificação da senha ou até mesmo o cancelamento temporário do cartão”, afirma a advogada. “Por último, a vítima deverá procurar um advogado, caso ele já tenha sofrido algum dano decorrente do ataque”.

Se a vítima já tiver sofrido algum tipo de lesão, ela deverá tomar as mesmas atitudes e ainda procurar um advogado, para que ele notifique o banco e haja um ressarcimento do valor. “Acredito que o banco tem uma responsabilidade solidária neste tipo de caso, já que, a partir do momento em que incentiva o uso de serviços de internet, ele tem que fornecer proteção ao cliente”, opina a especialista.

Legislação

Segundo a advogada, para a maioria dos delitos praticados na internet há previsão na legislação brasileira. Contudo, ainda são poucos os advogados que cuidam destes tipos de caso, mesmo porque a legislação específica ainda é escassa.

“O que existe hoje em dia é uma legislação que pune em relação à conseqüência”. Não existe, ainda, qualquer legislação que puna o uso da internet, especificamente. “Atualmente, o hacker comete uma seqüência de delitos até chegar ao crime final”, revela.

Estão em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal dois projetos de lei que deverão classificar os crimes praticados através da internet. O primeiro projeto é o 76/2000, de projeto do senador Renan Calheiros, que tipifica os delitos de informática.

O segundo, 137/2000, é de autoria do senador Leomar Quintanilha, que deverá estabelecer as penas para as conseqüências dos crimes tipificados.

Segundo Patrícia, até o primeiro semestre de 2005 deveremos ter mais novidades sobre o assunto. “Acredito que a partir da aprovação das leis, a tendência é de que o número de crimes de informática diminua, já que a punição aos crimes será muito mais contundente do que a atual”. A lei deverá prever situações como a reincidência no crime eletrônico, que hoje em dia ainda não existe.

Transações online

Para transações online, não há segredos. A orientação é de que o usuário só efetue transações em websites de empresas consideradas confiáveis, sempre assegurado de que o endereço que aparece no navegador corresponde ao site acessado.

Outras recomendações de segurança básicas são a certificação de que o site utiliza conexão segura, acessar as páginas desejadas apenas através da digitação do endereço no navegador — nunca por meio de links em e-mails — bem como não acessar o Internet Banking ou páginas de lojas online em computadores de terceiros.

Segurança começa em casa

Hoje em dia ainda é muito difícil punir o autor do delito. Logo, o melhor mesmo é estar sempre prevenido contra qualquer tipo de dor de cabeça decorrente de crimes de internet. Para isso, utilizar softwares antivírus sempre atualizados e programas de proteção, como firewalls, é indispensável.

A vítima do crime de informática muitas vezes se sente incapaz ou resignada de tomar qualquer atitude justamente porque esse é um tipo de crime que não tem face, o criminoso é anônimo e se esconde através de uma tecnologia que poucos têm conhecimento suficiente.

“Face a essa subjetividade, muitas vezes o usuário não faz nada e não deveria ser assim. Ele deve correr atrás de seus direitos e se proteger com apoio da justiça”, conclui a advogada.

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