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Pitta e o direito de não dizer a verdade

BRASÍLIA. O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta conseguiu no Supremo Tribunal Federal o direito de não assinar o termo que o obrigaria a dizer apenas a verdade e ainda o direito de ficar em silêncio e não ser preso por isso, em seu depoimento ontem, na CPI do Banestado. Com duas liminares do STF, que o protegiam das perguntas dos senadores e limitavam a sessão, Pitta conseguiu tornar inócua a reunião.

BRASÍLIA. O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta conseguiu no Supremo Tribunal Federal o direito de não assinar o termo que o obrigaria a dizer apenas a verdade e ainda o direito de ficar em silêncio e não ser preso por isso, em seu depoimento ontem, na CPI do Banestado. Com duas liminares do STF, que o protegiam das perguntas dos senadores e limitavam a sessão, Pitta conseguiu tornar inócua a reunião.

Diante das limitações, consideradas absurdas pelos parlamentares, a audiência foi cancelada e a assessoria jurídica do Senado, a pedido da CPI, pedirá ao STF a revisão das liminares. O ex-prefeito é acusado de desvio de verbas, superfaturamento de obras públicas e envio ilegal de dinheiro ao exterior. A CPI suspeita que Pitta tenha movimentado contas em paraísos fiscais no valor de R$ 3 milhões.

O ministro do STF Cezar Peluso deu as duas liminares. Numa delas, Peluso determinou que os parlamentares fossem impedidos de fazer qualquer pergunta com alusão direta ou indireta a informações sobre o sigilo fiscal, telefônico e bancário do ex-prefeito. Pitta só poderia responder a perguntas em sessão reservada e secreta. Ainda assim, o presidente da CPI, Antero Paes de Barros (PSDB-MT) pediu que Pitta assinasse o termo de compromisso, alegando que a decisão judicial não o impedia, mas Pitta se negou.

— Ele pediu e ganhou o direito de mentir. Ficou claro que o ex-prefeito quer mentir e o silêncio não deixa de ser uma confissão de culpa — disse Paes de Barros.

Lydia Medeiros

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