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Factoring é condenada a indenizar taxista em R$ 24 mil

Uma factoring de Belo Horizonte, em Minas Gerais, foi condenada a indenizar um taxista por não ter transferido o carro do nome dele no Detran. Ainda cabe recurso.

Uma factoring de Belo Horizonte, em Minas Gerais, foi condenada a indenizar um taxista por não ter transferido o carro do nome dele no Detran. Ainda cabe recurso.

A empresa teria alienado o veículo para uma terceira pessoa, que cometeu três infrações de trânsito, num total de R$ 957,67. Como ainda aparecia como proprietário no documento do veículo, as multas foram endereçadas ao motorista, que ainda ganhou 21 pontos na carteira.

O juiz Estevão Lucchesi de Carvalho, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, demonstra que estão presentes nos autos os três requisitos essenciais da responsabilidade de indenizar: o erro de conduta, o dano e a causalidade entre eles. Segundo ele, ficou demonstrada que a responsabilidade é da empresa e não do consumidor.

O juiz condenou a factoring a pagar as multas emitidas em nome do taxista até a transferência do veículo para o atual proprietário por danos materiais. Já os danos morais foram fixados em R$ 24 mil.

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