O entendimento que determina um vereador para cada 47.619 habitantes deverá servir de base para os Recursos Extraordinários interpostos por quatro municípios.
O Supermo Tribunal Federal, por indicação do relator Gilmar Mendes, retirou de pauta nesta quinta-feira (22/4) os RE de Mercês e Espinosa, em Minas Gerais, e Severínia e Altair, em São Paulo.
Os Recursos deverão ser decididos monocraticamente, de acordo com o RE 197917. Nele, o STF deu provimento parcial ao Ministério Público de São Paulo, que contestou dispositivo da Lei Orgânica 226/90, do município de Mira Estrela, em São Paulo.