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Funcionários do Poder Judiciário terão passagem livre

Armas de fogo ou quaisquer outros objetos que possam ameaçar a segurança do Poder Judiciário deverão ser deixados na entrada dos prédios do órgão, salvo algumas exceções.

Armas de fogo ou quaisquer outros objetos que possam ameaçar a segurança do Poder Judiciário deverão ser deixados na entrada dos prédios do órgão, salvo algumas exceções.

A resolução é da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que estabeleceu, nesta quinta-feira (22/4), procedimentos para regulamentar o uso dos portais detectores de metais já instalados nos recintos da Justiça.

De acordo com o documento, pessoas de posse de objetos que possam ameaçar a segurança não poderão circular pelos prédios. A exceção será feita aos representantes do MP, magistrados, e policiais civis e militares, desde que devidamente identificados.

O acesso também será liberado a agentes penitenciários e empregados de empresas de transporte de valores, que estiverem em serviço.

A passagem do público pelos aparelhos detectores será obrigatória. Não estão sujeitos a essa determinação, mediante identificação, servidores do Poder Judiciário Estadual, representantes da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado e servidores de outros órgãos públicos que exerçam suas atividades no prédio e funcionários terceirizados.

Já as pessoas que, em decorrência de deficiência física, utilizem equipamentos auxiliares para locomoção e aquelas portadoras de aparelho marca-passo, passarão por revista para verificação de posse ou não dos objetos proibitivos para circulação.

Haverá também apreensão de objetos considerados perigosos pelos agentes de segurança, mediante recibo e em espaço discreto. Todos artefatos apreendidos serão restituídos quando o portador deixar o prédio.

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