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Projeto proíbe bancos de débito automático sem avisar o cliente

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o substitutivo do relator Luiz Bittencourt (PMDB-GO) ao Projeto de Lei, do deputado Cabo Júlio (PST-MG), que proíbe aos bancos o débito automático nas contas-correntes da restituição de empréstimos ou créditos fornecidos pela instituição financeira.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o substitutivo do relator Luiz Bittencourt (PMDB-GO) ao Projeto de Lei, do deputado Cabo Júlio (PST-MG), que proíbe aos bancos o débito automático nas contas-correntes da restituição de empréstimos ou créditos fornecidos pela instituição financeira.

Fica também proibido o débito automático de taxas, juros ou valores de serviços bancários que tenham sofrido aumento sem que o cliente tenha sido informado com 30 dias de antecedência.

Cheque especial

O substitutivo retira o cheque especial dessa proibição. Segundo Bittencourt, o projeto, em sua forma original, acarretaria o fim do cheque especial como modalidade de crédito rotativo.

“Julgamos que a descontinuidade da oferta deste tipo de crédito não seria conveniente para a maioria dos correntistas que utilizam a linha. Por isso, propomos que a proibição não se aplique a esse tipo de crédito, estando válida para todos os outros créditos concedidos ao correntista”, esclarece o relator.

De acordo com o texto aprovado, para debitar da conta valores referente à utilização de recursos de linha de crédito rotativo, o banco necessitará do consentimento do cliente.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Ele pode ser aprovado em regime conclusivo pelas comissões, sem precisar passar pelo Plenário.

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