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STJ analisa denúncia contra José Ignácio

BRASÍLIA. O Ministério Público Federal apresentou ontem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia contra o ex-governador do Espírito Santo José Ignácio Ferreira. Se o tribunal concordar com o pedido do subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira, José Ignácio será processado por tentativa de peculato e abuso de poder. Um grupo de 20 deputados estaduais à época, alguns dos quais reeleitos, também é alvo da denúncia.

BRASÍLIA. O Ministério Público Federal apresentou ontem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia contra o ex-governador do Espírito Santo José Ignácio Ferreira. Se o tribunal concordar com o pedido do subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira, José Ignácio será processado por tentativa de peculato e abuso de poder. Um grupo de 20 deputados estaduais à época, alguns dos quais reeleitos, também é alvo da denúncia.

Segundo o pedido, o ex-governador formulou um projeto de lei em setembro de 2002 autorizando o Executivo a usar mais de R$ 37,5 milhões depositados no Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo. O dinheiro era parte do Fundo de Recuperação Econômico do Espírito Santo (Funres), vinculado à União. Enquanto o projeto tramitava, o Ministério Público Federal chegou a recomendar que os deputados recusassem a proposta.

No entanto, a transferência de recursos para o Tesouro estadual foi autorizada. A operação acabou sendo impedida judicialmente. “Os denunciados assim agiram em abuso da autoridade decorrente, respectivamente, do exercício dos cargos de governador e deputado estadual”, disse Teixeira no pedido.

Na denúncia, o subprocurador afirma que o dinheiro do Funres é destinado a incentivar empreendimentos econômicos em regiões pouco desenvolvidas. A Lei 9.690, de 1998, incluiu o Espírito Santo no benefício.

Entre os denunciados está o ex-deputado José Carlos Gratz, reeleito em 2002, mas impedido de assumir o mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter sido condenado por compra de votos.

Carolina Brígido

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