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Fonteles ajuíza ação contra contratações no TRE goiano

A Resolução nº 04/96, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, afronta preceitos constitucionais. Ao aproveitar servidores requisitados no quadro permanente da Secretaria do órgão, a norma contraria o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que diz que os cargos devem ser preenchidos por concurso público ou nomeação em comissão.

A Resolução nº 04/96, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, afronta preceitos constitucionais. Ao aproveitar servidores requisitados no quadro permanente da Secretaria do órgão, a norma contraria o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que diz que os cargos devem ser preenchidos por concurso público ou nomeação em comissão.

Essa é a opinião do procurador-geral da República Cláudio Fonteles, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (19/4).

“A Resolução impugnada, deliberando sobre o aproveitamento de servidores requisitados em cargos públicos traz irrefutável hipótese de provimento derivado, expungido da ordem jurídica com a Carta Constitucional”, explica o procurador.

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