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STJ garante à família de mulher morta em hospital ter pedido de indenização apreciado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a Paulo Roberto Prado o direito de ter o seu pedido de indenização pela morte de sua mãe - ocorrida em uma casa de saúde - analisado pela Justiça do Rio de Janeiro.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a Paulo Roberto Prado o direito de ter o seu pedido de indenização pela morte de sua mãe – ocorrida em uma casa de saúde – analisado pela Justiça do Rio de Janeiro. Ele havia perdido em todas as instâncias do Judiciário local.

A mãe de Paulo Roberto, de 80 anos, teve seu quadro clínico agravado depois que caiu ao ser empurrada por outra paciente na Casa de Saúde Santa Rita Ltda. e Associação Espírita Obreiros do Bem, mantenedora do Hospital Pedro de Alcântara, morrendo em seguida.

Após o episódio, o filho entrou com pedido de indenização contra o hospital na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A ação foi julgada improcedente no tribunal de origem, visto que, embora a mãe tenha sido empurrada por outra paciente e caído, não existiria prova de que foi realmente a queda que agravou o seu estado de saúde e levou-a à morte por “parada cardiorrespiratória cirrose séptico caquexia”.

O ministro relator Fernando Gonçalves, acompanhado pelos outros ministros da Turma, foi contrário ao entendimento da Justiça fluminense e anulou a sentença, determinando o retorno do caso para que o pedido seja, enfim, apreciado.

A Turma concordou com Paulo Roberto ao concluir que o fato acontecido dentro das dependências do hospital é de total responsabilidade da instituição.

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