seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Aplicação de multas de trânsito no DF gera Ação no STF

A Lei nº 2929/02 do Distrito Federal, que dispõe sobre o trânsito e o transporte da capital, está sendo contestada pelo procurador-geral da República Cláudio Fonteles.

A Lei nº 2929/02 do Distrito Federal, que dispõe sobre o trânsito e o transporte da capital, está sendo contestada pelo procurador-geral da República Cláudio Fonteles.

Segundo ele, que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ela invade competência constitucional reservada à União, a quem cabe legislar sobre o assunto, conforme previsto no artigo 22, inciso 11.

O texto trata do prazo para vigência da aplicação de multas a veículos nas vias urbanas que tenham sido reclassificadas, estabelecendo, também, condições para o cancelamento de multas emitidas por barreiras eletrônicas e radares móveis.

“Não pode o Distrito Federal editar normas sobre o tema, a menos que exista lei complementar que expressamente o autorize”, diz Fonteles.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 considera que CNH-e é válida como documento de identificação em concurso público da Polícia Federal
TJSP: Homem é condenado por abandono material por deixar de pagar pensão alimentícia
Médico que acumulava cinco cargos públicos é condenado por improbidade administrativa