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STF mantém reintegração de servidores exonerados no Município de Bento Gonçalves

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Reclamação (Rcl 2572) proposta pelo Município de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS).

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Reclamação (Rcl 2572) proposta pelo Município de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS).

Assim, ficou mantida a liminar deferida pelo TJ/RS que reintegrou servidores municipais exonerados pelo prefeito local.

Contra a concessão da liminar, o município gaúcho alegava violação ao entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4. No caso, foi concedida medida cautelar, com efeitos ex nunc (não retroage) e vinculante, para suspender decisão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos em que se discute a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97.

Segundo Barbosa, “verifica-se, no presente caso, que se trata de antecipação dos efeitos da tutela apenas para determinar a reintegração de servidores municipais aos cargos que ocupavam, sem outorga de efeitos financeiros pretéritos”.

“Portanto, seguindo a linha jurisprudencial dessa Corte, entendo que a hipótese não se enquadra na vedação estabelecida no julgamento da ADC 4, uma vez que o deferimento da tutela não teve por pressuposto a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97”, disse o ministro-relator. Assim, ele negou seguimento à Reclamação e determinou estar prejudicado o pedido de liminar.

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