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Cataguazes-Leopoldina é proibida de distribuir dividendos

Está mantida a proibição judicial para que a Cataguazes-Leopoldina distribua dividendos para sócios preferencialistas. Embora a Justiça Estadual tenha decidido em favor dos controladores, a Justiça Federal, recentemente envolvida na disputa acionária, manteve a medida cautelar em favor dos minoritários o grupo Bernardo Leal e Fondelec.

Está mantida a proibição judicial para que a Cataguazes-Leopoldina distribua dividendos para sócios preferencialistas. Embora a Justiça Estadual tenha decidido em favor dos controladores, a Justiça Federal, recentemente envolvida na disputa acionária, manteve a medida cautelar em favor dos minoritários o grupo Bernardo Leal e Fondelec.

A 1ª vara do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro indeferiu, nesta terça-feira (13/4), o pedido de revogação da liminar, mandou citar os réus do processo e estendeu ainda a liminar ao grupo Alliant, que havia entrado com outra medida judicial.

Assim, segundo a advogada Ana Tereza Basílio, que patrocina a causa ao lado dos minoritários, o pagamento dos dividendos continua vetado. A decisão é do juiz Fernando César Baptistade Matos.

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