Os réus Mario César Aiello Gomes, Carlos Augusto Barros Fontes e Jorge de Moraes Filho, acusados de formação de quadrilha e crime de extorsão mediante seqüestro, deverão continuar presos no Rio de Janeiro.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, nesta terça-feira (13/4), pedido de Habeas Corpus aos réus que foram condenados a 15 anos de prisão em regime fechado.
No HC, os réus defendiam a anulação do processo criminal e alegavam cerceamento de defesa pelo indeferimento de diligências requeridas durante o curso do processo. Pediam, ainda, a extensão dos efeitos de Habeas Corpus deferido pelo STF em favor de outro co-réu alegando serem casos idênticos.
De acordo com o relator do HC, ministro Nelson Jobim, seria incabível a extensão pretendida, por tratar-se de situações diferentes, que envolvem o requerimento de diligências ao juiz em momentos distintos das etapas processuais. Jobim esclareceu que no Habeas Corpus paradigma, as diligências foram requeridas durante a fase de defesa prévia.
No caso dos réus, o requerimento ocorreu após a inquirição de testemunhas (artigo 499 do Código de Processo Penal), fase em que o juiz pode, com os devidos fundamentos, indeferir diligências que julgar desnecessárias ou protelatórias.
Além dos três réus, mantidos presos pela decisão do STF, o HC foi impetrado também em favor de Jorge de Jesus Amaro. A Segunda Turma desconsiderou o pedido, por não admitir reiteração de Habeas Corpus, uma vez que ele já teve julgada e indeferida uma ação anterior, com base nos mesmos argumentos.