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Blog satírico volta ao ar por determinação judicial

O blog humorístico Bangu1.com.br está novamente no ar, após dois meses de interrupção. A decisão da juíza Sirley Abreu Biondi, da 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, cassou a proibição estabelecida pela delegada Beatriz Senra Calmon Garcia, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).

O blog humorístico Bangu1.com.br está novamente no ar, após dois meses de interrupção. A decisão da juíza Sirley Abreu Biondi, da 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, cassou a proibição estabelecida pela delegada Beatriz Senra Calmon Garcia, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).

Em fevereiro passado, os responsáveis pelo site que, como evidencia o nome, tem como mote sátiras ao presídio de segurança máxima fluminense e à sua administração, tiveram de retirá-lo do ar por determinação expressa da delegada. Por meio de ofício transmitido via fax, ela atribuiu aos responsáveis a acusação de apologia ao tráfico de entorpecentes e formação de quadrilha.

No blog, supostos criminosos presos em Bangu 1 trocam mensagens como se estivessem acessando a Internet de dentro do presídio. Tudo, é claro, não passa de uma brincadeira.

Mas, segundo a delegada titular da DRCI, “o aviso de que o site não era um livre canal de comunicação do presídio não estava claro (…) levando-se ao pensamento de que estaria evocando a liberdade dos presos em Bangu de relatar seus crimes e de comunicar-se e continuar comandando o crime organizado pela correspondência eletrônica”.

A defesa do blog foi feita pelos advogados Omar Kaminski e Eduardo Miléo, do Paraná, e Ana Amélia de Castro Ferreira, do Rio.

Os advogados, além de esclarecer o equívoco, impetraram habeas corpus pedindo autorização para que o site voltasse à ativa e para trancar o inquérito aberto pela delegada.

O pedido foi acolhido em parte. O site volta a satirizar o presídio Bangu 1, mas a magistrada não determinou o trancamento da investigação sob o argumento de que “o referido inquérito sequer foi instaurado, tratando-se de mera VPI (verificação de procedência de investigação)”.

Segundo Kaminski, “as condutas ilegalmente atribuídas aos pacientes pela autoridade policial são manifestamente atípicas.

Como estavam sendo ameaçados de sofrer coação em sua liberdade de locomoção – e de expressão -, optamos pelo remédio constitucional do habeas corpus. Uma vez que não houve inquérito formalmente instaurado, a julgadora acolheu parcialmente nossa tese e, com base no parecer do Ministério Público, determinou que o site poderia retornar ao ar”.

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