seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Aprovadas as contas do Paraiban, Emater, CDRM e Fapep

O Tribunal de Contas considerou regulares as contas de 2002 apresentadas pelos gestores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado, André Villarim e Ronaldo Barbosa de Morais.

O Tribunal de Contas considerou regulares as contas de

2002 apresentadas pelos gestores da Fundação de Amparo

à Pesquisa do Estado, André Villarim e Ronaldo Barbosa

de Morais.

Foram aprovadas, igualmente, as contas de 2000 encaminhadas pelos antigos dirigentes do Paraiban

(Francisco Canindé), da Emater (Francisco Marinho

Medeiros) e da Companhia de Desenvolvimento de Recursos

Minerais (José Alberto Campos Silva).

A Corte emitiu pareceres contrários à aprovação das

contas de 2002 dos prefeitos de Matinhas (Pedro Sudério

da Silva) e de Mulungu (Achilles Leal Filho).

Sudério deve devolver aos cofres municipais a importância de R$ 9.600,00 por remuneração recebida em excesso. O débito imputado ao vice-prefeito de Matinhas, pelo mesmo

motivo, foi de R$ 4.800,00.

Achilles, o prefeito de Mulungu, respondeu pelo não

recolhimento de contribuições previdenciárias, despesas

não licitadas, não pagamento do salário mínimo a

servidores e aplicações em ações de educação pública

abaixo do limite legal exigido.

Foram aprovadas as contas de 2002 dos prefeitos de

Pilõezinhos (Alessandro Alves da Silva), Mataraca

(Cláudia Bezerra), Poço Dantas (José Milton Santiago)

e, também, as das Câmaras Municipais de Lagoa de

Dentro, Passagem, São José do Bonfim e São José dos

Cordeiros, neste último caso como ressalvas.

O TCE entendeu que a prefeita de Mataraca, Cláudia

Bezerra, deu cumprimento integral às exigências da Lei

de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2001.

A LRF ainda foi atendida, de modo integral, em 2002,

pelos prefeitos de Alagoa Nova (Ivaldo Morais) e Lagoa

de Dentro (João Pedro da Silva) e, de modo parcial,

pelo prefeitos de Solânea (Sebastião Alberto da Cruz) e

de Queimadas (Francisco de Assis Lopes).

Em 2002, também cumpriram, parcialmente, as exigências da LRF as Câmaras Municipais de Alagoa Nova, Areia e Itaporanga.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 considera que CNH-e é válida como documento de identificação em concurso público da Polícia Federal
TJSP: Homem é condenado por abandono material por deixar de pagar pensão alimentícia
Médico que acumulava cinco cargos públicos é condenado por improbidade administrativa