O Tribunal de Contas considerou regulares as contas de
2002 apresentadas pelos gestores da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado, André Villarim e Ronaldo Barbosa
de Morais.
Foram aprovadas, igualmente, as contas de 2000 encaminhadas pelos antigos dirigentes do Paraiban
(Francisco Canindé), da Emater (Francisco Marinho
Medeiros) e da Companhia de Desenvolvimento de Recursos
Minerais (José Alberto Campos Silva).
A Corte emitiu pareceres contrários à aprovação das
contas de 2002 dos prefeitos de Matinhas (Pedro Sudério
da Silva) e de Mulungu (Achilles Leal Filho).
Sudério deve devolver aos cofres municipais a importância de R$ 9.600,00 por remuneração recebida em excesso. O débito imputado ao vice-prefeito de Matinhas, pelo mesmo
motivo, foi de R$ 4.800,00.
Achilles, o prefeito de Mulungu, respondeu pelo não
recolhimento de contribuições previdenciárias, despesas
não licitadas, não pagamento do salário mínimo a
servidores e aplicações em ações de educação pública
abaixo do limite legal exigido.
Foram aprovadas as contas de 2002 dos prefeitos de
Pilõezinhos (Alessandro Alves da Silva), Mataraca
(Cláudia Bezerra), Poço Dantas (José Milton Santiago)
e, também, as das Câmaras Municipais de Lagoa de
Dentro, Passagem, São José do Bonfim e São José dos
Cordeiros, neste último caso como ressalvas.
O TCE entendeu que a prefeita de Mataraca, Cláudia
Bezerra, deu cumprimento integral às exigências da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2001.
A LRF ainda foi atendida, de modo integral, em 2002,
pelos prefeitos de Alagoa Nova (Ivaldo Morais) e Lagoa
de Dentro (João Pedro da Silva) e, de modo parcial,
pelo prefeitos de Solânea (Sebastião Alberto da Cruz) e
de Queimadas (Francisco de Assis Lopes).
Em 2002, também cumpriram, parcialmente, as exigências da LRF as Câmaras Municipais de Alagoa Nova, Areia e Itaporanga.