O desembargador Antonio Elias Queiroga revelou hoje, em entrevista, que faz duras críticas ao Tribunal de Justiça por ter extinguido as Varas da Improbidade Administrativa e de Conflitos Agrários. “É um absurdo, que deve fazer os envolvidos em improbidades a aplaudir a decisão”, disse.
– Não fui à sessão para não passar ter mais contrariedade diante desse encaminhamento inaceitável na contramão do que quer a sociedade desde o advento da Constituinte de 88 – afirmou.
Antonio Elias Queiroga afirmou que as duas Varas foram criadas para atender ao reclamos da sociedade no combate a improbidade e, no caso da Vara Agrária, intermediar conflitos agrários.
– Decisão desta natureza só permitem que os envolvidos em improbidades administrativas passem a aplaudir tal encaminhamento, como disse na contra-mão da história – afirmou.
Pesquisa do correioforense
A vara de combate a improbidade foi criada na gestão do ex-presidente, o Des. Marcos Souto Maior, no ano de 2002, como medida efetiva de agilizar as ações de improbidade administrativa, tais como ação popular e ação civil pública.
Quando a vara de combate da improbidade foi criada, levou-se em consideração a complexidade dos temas jurídicas que envolvem as ações de natureza constitucional, estimando-se que deveriam ter em torno de 500 processos, número de ações considerado ideal pela AMB – Associação dos Magistrados do Brasil, para uma unidade judiciária funcionar com rapidez e oferecer uma resposta em tempo razoável à sociedade.
Quadro demonstrativo das varas de terceira entrância com movimento assemelhado:
1) 8ª Vara Cível de Campina Grande : 494 processos ativos
2)1ª Vara Criminal de João Pessoa : 478 processos ativos
3) 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital : 384 processos ativos
4) Auditoria Militar : 343 processos ativos
5) 9ª Vara Criminal de João Pessoa : 306 processos ativos
6) 8ª Vara Criminal de Campina Grande : 239 processos ativos
7) 7ª Vara Criminal de Campina Grande : 291 processos ativos
Fonte : SISCOM – Sistema Integrado de Comarcas da Paraíba – TJP/PB
Consulta formula no dia 31 de março de 2004.
A iniciativa serviu de exemplo para que o Superior Tribunal de Justiça criasse em cada capital uma vara da Justiça Federal especializada em lavagem de dinheiro, como forma de atacar diretamente o crime organizado.
A experiência pioneira da Paraíba foi fruto de estudo que revelou a estratégia dos agentes políticos (prefeitos e vereadores), que após terem suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e lhes imputavam débito, os seus advogados como artifício jurídico de restabelecer os direitos políticos, ingressam com ações ordinárias visando desconstituir os acórdãos do TCE.
Como a Constituição Federal só considera culpado a decisão que transita em julgado, as ações se eternizavam permitindo que um prefeito, por exemplo, acusado de corrupção pelo TCE, pudesse se candidatar novamente e cometer os mesmos desmandos.
Na Paraíba existem vários casos dessa natureza de situação de continuidade de agentes ímprobos declarados pelo Tribunal de Contas.
Um outro aspecto relevante é que as ações populares e civis públicas, muitas delas julgadas nos anos de 2002 e 2003, tinham sido ajuizadas há mais 12, 13 e 15 anos, porque estavam diluídas em varas ecléticas, ou seja como outros tipos de processos.