Uma tentativa de compra e a acusação do nome na Serasa. Assim começou a batalha de Marcolino Queiroz Carvalho Neto para provar que não era o responsável pela dívida de quase R$ 2 mil contraída na Máxima Financeira de Crédito.
Luta que teve o primeiro round vencido por ele nesta quarta-feira (31/3). O juiz Alfredo Attiê Júnior da 27ª Vara Cível de São Paulo condenou a empresa a indenizar Carvalho Neto em R$ 50 mil. Ainda cabe recurso.
O consumidor foi representado pelo advogado Pablo Dotto, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados. Segundo ele, um homem teria ido à financeira e conseguido o crédito se fazendo passar por Carvalho Neto.
A empresa teria concedido o empréstimo sem verificar assinatura, endereço, e veracidade dos dados fornecidos por ele. Como o pagamento das prestações não foi feito, a Máxima Financeira inscreveu o nome de Carvalho no órgão de restrição ao crédito.
Perícia feita nos cheques dados como garantia para o empréstimo comprovou que as assinaturas eram falsas. “O autor nunca teve qualquer relação com a ré que, aliás, não foi muito cuidadosa ao proceder o referido empréstimo”, entendeu o juiz. Ele também afirmou que a empresa deveria ter avisado a iniciativa de incluir o nome do suposto cliente na Serasa segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Ficou decidido que a financeira terá de indenizar os danos morais sofridos pelo autor, “que se viu em situação extremamente delicada”. A defesa da financeira informou que vai recorrer da sentença.